O que é Ouvidoria Geral do Município?
A OGM é um canal de interlocução entre o cidadão e a prefeitura, bem como a prefeitura e seus servidores. Ela tem duas grandes finalidades. A primeira é realizar o controle social da qualidade do serviço público municipal, auxiliando a busca de soluções para os problemas existentes; a segunda é promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações recebidas, encaminhando-as para as secretarias competentes e acompanhando sua tramitação, para, posteriormente, fornecer a resposta adequada ao cidadão ou aos servidores da Administração Pública Municipal.
Contato:
ouvidoria@canguaretama.rn.gov.br
Endereço:
Praça Augusto Severo, 242, Centro, Canguaretama-RN.
Qual a função do Ouvidor?
A função do Ouvidor está baseada nos princípios constitucionais presentes no artigo 37, que são: legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Ouvidor atua como porta-voz do cidadão e do servidor, agindo contra qualquer violação de direitos, abuso de poder, erros, omissões, negligências e decisões injustas. Seu trabalho é tornar a Administração Pública Municipal mais eficiente e transparente, e, seus agentes, mais responsáveis em suas decisões.
CAPITULO I, SEÇÃO VI.
Artigo 30º – Atribuições da Ouvidoria Geral do Município – OGM. A Ouvidoria Geral do Município – OGM, órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito integrante da Administração Pública Municipal:
I – Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Canguaretama;
II – Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
III – Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Canguaretama, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
IV – Encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura de Canguaretama as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados;
V – Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura de Canguaretama;
VI – Apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos;
VII – Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
VIII – Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
IX – Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura de Canguaretama;
X – Aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso;
XI – Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
XII – Divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura de Canguaretama, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações;
XIII – Exercer outras atividades correlatas.
Prefeitura Municipal de Canguaretama-RN